LEI Nº 331/1957
A Câmara Municipal de Batatais, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário família, na forma da Lei em vigôr, para CR$ 150,00 por dependente.
Art. 2º A cobertura das despesas com a presente lei, correrá por conta de verba já consignada no orçamento e pelo excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 24 de Fevereiro de 1.957.
Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente
Carlos Garbellini
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.